LEI Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 1995

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1996,

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio Novo do Sul para o exercício de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) e fixa a Despesa em R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

 

3.745.000,00

Receita Tributária

185.000,00

 

Receita Patrimonial

44.000,00

 

Receita industrial

6.000,00

 

Transferências Correntes

3.480.000,00

 

(Outras Receitas Correntes

26.000,00

 

Receitas de Capital

 

255.000,00

Operações de Crédito

30.000,00

 

Alienação de Bens

10.000,00

 

Transferências de Capital

200.000,00

 

Outras Receitas de Capital

15.000,00

 

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta lei e subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I- Despesa por órgão do Governo e da Administração

000- Câmara Municipal

240.000,00

010- Gabinete do Prefeito

27.1.000.00

020- Assessoria Técnica

36.000,00

030- Secretaria Municipal de Administração

114.000,00

040- Secretaria de Finanças

339.000,00

050- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.175.500,00

060- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.114.500,00

070- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

641.500,00

080- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Des. Rural

68.500,00

Total

4.000.000,00

 

II - Despesas por Função de Governo:

01 - Legislativa

238.500,00

03 - Administração e Planejamento

794.500,00

04 - Agricultura

48.500,00

05 - Comunicações

32.500,00

08 - Educação e Cultura

1.059.500,00

09 - Energia e Recursos Minerais

20.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

426.000,00

13 - Saúde e Saneamento

476.000,00

15 - Assistência e Previdência

332.500,00

16 - Transporte

572.000.00

Total

4.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Orçamento para este exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas a diversas Secretaria Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, ES, 30 de agosto de 1995.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.