O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio Novo do Sul para o exercício de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) e fixa a Despesa em R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
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3.745.000,00 |
Receita Tributária |
185.000,00 |
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Receita Patrimonial |
44.000,00 |
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Receita industrial |
6.000,00 |
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Transferências Correntes |
3.480.000,00 |
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(Outras Receitas Correntes |
26.000,00 |
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Receitas de Capital |
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255.000,00 |
Operações de Crédito |
30.000,00 |
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Alienação de Bens |
10.000,00 |
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Transferências de Capital |
200.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
15.000,00 |
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Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta lei e subanexos conforme discriminação seguinte:
I- Despesa por órgão do Governo e da Administração |
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000- Câmara Municipal |
240.000,00 |
010- Gabinete do Prefeito |
27.1.000.00 |
020- Assessoria Técnica |
36.000,00 |
030- Secretaria Municipal de Administração |
114.000,00 |
040- Secretaria de Finanças |
339.000,00 |
050- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
1.175.500,00 |
060- Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
1.114.500,00 |
070- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
641.500,00 |
080- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Des. Rural |
68.500,00 |
Total |
4.000.000,00 |
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II - Despesas por Função de Governo: |
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01 - Legislativa |
238.500,00 |
03 - Administração e Planejamento |
794.500,00 |
04 - Agricultura |
48.500,00 |
05 - Comunicações |
32.500,00 |
08 - Educação e Cultura |
1.059.500,00 |
09 - Energia e Recursos Minerais |
20.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
426.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
476.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
332.500,00 |
16 - Transporte |
572.000.00 |
Total |
4.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei 4.320/64.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Orçamento para este exercício.
Art. 6º As dotações atribuídas a diversas Secretaria Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, ES, 30 de agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.