O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 898, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficha: 76710010000000-1104.1339210452.065.33504300000.10010000000
Órgão 11 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 04 - Cultura
Função 13 - Cultura
Subfunção 392 - Difusão Cultural
Programa 1045 - Programa incentivo à Cultura
Projeto/Atividade 2.065 - Manutenção e Desenvolvimento de Ações Culturais
Elemento de Despesa 33504300000 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 10010000000 - Recursos Ordinários"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 20 de maio de 2022.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.