LEI Nº 921, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 898, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 898, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2022 a destinar recursos financeiros na importância de R$ 10.690,00 (dez mil seiscentos e noventa reais) à Associação Musical LIRA 23 de dezembro de Rio Novo do Sul (ES), associação de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.402.709/0001-60, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2022, assim identificada:

 

Ficha: 76710010000000-1104.1339210452.065.33504300000.10010000000

Órgão 11 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária 04 - Cultura

Função 13 - Cultura

Subfunção 392 - Difusão Cultural

Programa 1045 - Programa incentivo à Cultura

Projeto/Atividade 2.065 - Manutenção e Desenvolvimento de Ações Culturais

Elemento de Despesa 33504300000 - Subvenções Sociais

Fonte de Recurso 10010000000 - Recursos Ordinários"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 20 de maio de 2022.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.