O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da lei nº 263/90, de 20 de fevereiro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir equipamentos rodoviários, através de adesão e consequente subscrição de grupos de consórcio conforme discriminação a seguir:
I - trator de esteira, novo, diretamente do fabricante ou seu concessionário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 07 de novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.