LEI Nº 917, DE 26 DE ABRIL DE 2022

 

ALTERA E PRORROGA OS EFEITOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 797/2019, Nº 824/2019 E Nº 851/2021, QUE AUTORIZAM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 06 (SEIS) VAGAS DE ASSISTENTES DE CUIDADOR E 06 (SEIS) VAGAS DE CUIDADORES/EDUCADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos das Leis Municipais nº 797, de 12 de junho de 2019, nº 824, de 26 de dezembro de 2019 e nº 851, de 05 de março de 2021, para o exercício orçamentário de 2022, especialmente a vigência das vagas que cria, e a autorização de celebração de contrato administrativo de caráter temporário, a teor, respectivamente, do § 2º do art. 1º e art. 2º daquele instrumento legal. (Efeitos prorrogados para o exercício de 2023, pela Lei nº 988, de 15 de agosto de 2023)

(Efeito prorrogados para o exercício orçamentário de 2024, pela Lei nº 1.055, de 20 de março de 2024)

 

Art. 2º As vagas disponibilizadas no art. 1º da Lei nº 797, de 12 de junho de 2019, ficam ampliadas para 06 (seis) de assistentes de cuidador e 06 (seis) de cuidadores/educadores, para fins de contratação por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente à época da liquidação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 26 de abril de 2022.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.