O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a escola de ensino fundamental municipal localizada na comunidade de Virgínia Nova de E.E.F.M. "MARIA GIACOMELE PETERLE".
Art. 2º Fica autorizada a instalação de placa indicativa com o nome E.E.F.M."MARIA GIACOMELE PETERLE" na fachada principal do prédio escolar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 26 de abril de 2022.
Lei de autoria do Vereador Jocelino Monti Cole.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.