O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 11 de março de 2021, no tocante a aprovação do ingresso dos municípios de Rio Novo do Sul, Iconha, Itarana, Alfredo Chaves, Itapemirim, Marataízes e Piúma no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal n. 856, de 22 de abril de 2021, a Lei n. 1.205, de 08 de abril de 2021, a Lei Municipal nº 1.375, de 08 de abril de 2021, a Lei nº 3.254, de 21 de outubro de 2021 e a Lei Ordinária nº 2.212, de 15 de setembro de 2021, elevando a abrangência de atuação do consórcio público, respectivamente, aos municípios de Rio Novo do Sul, Iconha, Itarana, Itapemirim e Marataízes, inclusive, no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 11 de março de 2021.
Art. 3º O art. 1º da Lei Municipal nº 856, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estendida ao Município de Rio Novo do Sul (ES) a abrangência dos direitos e obrigações contidos nas Cláusulas e Condições constantes do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL - CIM POLO SUL, celebrado pelos municípios de Alegre, Atílio Vivacqua, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Kennedy, São José do Calçado, Vargem Alta, Marataízes e Itapemirim."
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, ficando desde já autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentá-la no que for necessário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 04 de fevereiro de 2022.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.