O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 9º da Lei Municipal n. 897, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Suplementar
as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos o valor apurado a
título de excesso de arrecadação no exercício de 2021, até 100% (cem por
cento), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº
4.320/64;
II - Suplementar
as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos o valor do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, até
100% (cem por cento), nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei
Federal nº 4.320/64;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 28 de janeiro de 2022.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.