LEI Nº 904, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR O PROGRAMA "KIT-LANCHE ALIMENTAÇÃO", AOS PACIENTES E ACOMPANHANTES TRANSPORTADOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM OUTROS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado criar o programa ´´Kit-Lanche Alimentação`` criado no âmbito do Município de Rio Novo do Sul/ES, o Programa Kit-Lanche Alimentação como forma de ampliar as políticas sociais no Município.

 

Art. 2º O Programa Kit-Lanche Alimentação consiste no fornecimento de um kit-lanche aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e acompanhantes transportados a outros municípios para tratamentos de saúde, a mais de 100 quilômetros de distância.

 

Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, com auxílio de nutricionista quando existente no quadro de servidores, determinar os produtos alimentares que farão parte do Kit-Lanche Alimentação.

 

Parágrafo Único. O Kit-Lanche Alimentação de que trata o caput deste artigo, deve assegurar uma alimentação balanceada e de acordo com a patologia que o paciente apresenta e suprir as necessidades.

 

Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria de Assistência Social a montagem e distribuição dos Kit-Lanche Alimentação ao setor responsável pelo transporte dos pacientes.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Essa Lei entra em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 30 de dezembro de 2021.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.