O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado FABIO TRAVEZANE DE SOUZA logradouro público que se inicia na rua ANA DALMASIO PEIXOTO, entre os endereços residenciais s/n Sr. Malvino soares e Ginásio esportes municipal professor Azenaldo Dutra, confrontante com a Rua FRANCISCO PERCILIO KOPPE, Município de Rio Novo do Sul.
Art. 2º O poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Serviços Registral de Imóveis da Comarca o novo endereço de logradouro e alteração na denominação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 30 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.