LEI Nº 90, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de vagas para o cargo de motorista, nível II, de 12 para 17 vagas, a serem incluídas no Anexo I da Lei Municipal nº 41/92.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 08 de novembro de 1995.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.