LEI Nº 899, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA RIONOVENSE - AEFAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2021 a destinar recursos financeiros na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em subvenção social, à Associação Escola Família Agrícola Rionovense - AEFAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 36.403.640/0001-90, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2021, assim identificada:

 

Ficha: 19410010000000 - 0701.1212200022.017.33504300000.10010000000

• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

• Unidade Orçamentária 01 - Administração da Sec. M. de Educação

• Função 12 - Educação

• Subfunção 122 - Administração Geral

• Programa 0002 - Educação

• Projeto/Atividade 2.017 - Auxílio a Entidades Diversas

• Elemento de Despesa 33504300000 - Subvenções Sociais

• Fonte de Recurso 10010000000 - Recursos Ordinários

 

Parágrafo Único. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse celebrado, conforme cronograma de desembolso financeiro do plano de trabalho.

 

Art. 2º O repasse do recurso financeiro nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela lei federal nº 13.204/2015.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2021 na época da liquidação.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 30 de dezembro de 2021.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.