O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de ATENDENTE, passando a denominar-se AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais requisitos do cargo, número de vagas e forma de admissão, nos termos da Lei nº 84/95 de 23.05.95.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 05 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.