LEI Nº 89, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE ATENDENTE, PASSANDO A NOMEAR-SE AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de ATENDENTE, passando a denominar-se AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais requisitos do cargo, número de vagas e forma de admissão, nos termos da Lei nº 84/95 de 23.05.95.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 05 de outubro de 1995.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.