O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada 'Viela Elvira Oza' o logradouro público que se inicia na Rua Antônio Brandão, nas proximidades da residência do Sra. Maria das Neves Santos Pinheiro, estendendo-se até as proximidades das residências da Sra. Maria de Lourdes Heliodoro e da Sra. Simone Heliodoro Nunes e finalizando nas proximidades da residência da Sra. Maria da Penha Ribeiro, no Bairro Santo Antônio.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 23 de dezembro de 2021.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Jocelino Monti Cole.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.