O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, dia 23 de novembro, o Dia da Emancipação Política Administrativa do Município de Rio Novo do Sul.
Art. 2º A data de que trata o artigo anterior será festejada condignamente pela administração municipal, através do setor competente com a Câmara, realizando sessão solene comemorativa ao dia do município.
Art. 3º A data criada pelo artigo 1º desta lei, fica incluída no calendário de eventos municipal, pela alta relevância da mesma.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 23 de dezembro de 2021.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Rodolpho Longue Diirr.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.