LEI Nº 888, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado Rua 'JADIR HEMERLY' o logradouro público que se inicia no entroncamento oblíquo à esquerda, posicionamento do GPS nº 20º50'54.6"S 40º55'36.3"W, da Rua "ADALTO NARCIZO GIOVANELLI" em São Domingos, estendendo-se até as proximidades da residência do Sr. Luiz Brates dos Anjos, no ponto do GPS Nº 20º50'49.1"S 40º55'42.0"W.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da Rua Adalto Narcizo Giovanelli, com a devida comunicação aos moradores.

 

Art. 3º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 23 de dezembro de 2021.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Vereador José Leandro Barros.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.