O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei Municipal nº 105, de 07 de maio de 1974, na forma que especifica.
Art. 2º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 105, de 07 de maio de 1974, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
Parágrafo Único. A cor verde claro tem por significado a esperança, harmonia e vegetações do Município e a cor rosa claro significa o colorido nas tardes de verão quando misturada com o brilho do pôr do sol e com as nuvens do horizonte e o branco simboliza a paz entre as mais diversas raças, povos, etnias e religiões que formaram a sociedade rionovense."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 23 de dezembro de 2021.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.