LEI Nº 886, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MUSICAL LIRA 23 DE DEZEMBRO DE RIO NOVO DO SUL (ES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO MUSICAL 'LIRA 23 DE DEZEMBRO' DE RIO NOVO DO SUL - ES, associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 36.402.709/0001-60, com sede na Rua Fernando de Abreu, s/nº, Centro, em Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, devidamente registrada junto ao Cartório do 1º Ofício de Rio Novo do Sul, sob o nº 19, Livro - A.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 23de dezembro de 2021.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Vereador Hélio Carlos Scheidegger.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.