O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO MUSICAL 'LIRA 23 DE DEZEMBRO' DE RIO NOVO DO SUL - ES, associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 36.402.709/0001-60, com sede na Rua Fernando de Abreu, s/nº, Centro, em Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, devidamente registrada junto ao Cartório do 1º Ofício de Rio Novo do Sul, sob o nº 19, Livro - A.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 23de dezembro de 2021.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Hélio Carlos Scheidegger.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.