LEI Nº 884, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ELEMENTO DE DESPESA na Lei Orçamentária Anual de 2021, Lei nº 842, de 18 de dezembro de 2020.

 

Parágrafo Único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento o seguinte elemento de despesa: 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis, conforme detalhado abaixo por Órgão de Governo.

 

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Funcional Programática: 07.01.12.122.0002.2.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC MUN DE EDUCAÇÃO.

Elemento de Despesa: 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis

Fonte de Recurso: 1113 - Transferência do FUNDEB 30%

 

Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 43, inciso III da lei 4.320/65 e artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos resultantes do valor apurado com "EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, SUPERÁVIT FINANCEIRO e/ou ANULAÇÃO PARCIAL ou TOTAL de dotações orçamentárias conforme art. 5º, inciso I, II e III da Lei Orçamentária Anual nº 842 de 18/12/2020.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 25 de novembro de 2021.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.