O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ELEMENTO DE DESPESA na Lei Orçamentária Anual de 2021, Lei nº 842, de 18 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas: 33.93.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE; 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis e 44.50.42.00 - Auxílio, conforme detalhado abaixo por Órgão de Governo:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Funcional Programática: 02.01.04.122.0008.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
Elemento de Despesa: 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso: 1001 - Recursos Ordinários
Fonte de Recurso: 2001 - Recursos Ordinários - (superávit financeiro)
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Funcional Programática: 07.03.12.365.0002.1.022 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES E ESCOLAS ENSINO INFANTIL.
Elemento de Despesa: 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso: 1113 - Transferência do FUNDEB 30%
Fonte de Recurso: 2113 - Transferência do FUNDEB 30% - (superávit financeiro)
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.04.08.24.0004.042 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ABRIGO INSTITUCIONAL)
Elemento de Despesa: 33.90.08.99 - Auxílios Assistenciais
Fonte de Recurso: 1001 - Recursos Ordinários
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Funcional Programática: 11.02.27.812.0005.1.049 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO MUNICÍPIO
Elemento de Despesa: 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso: 1001 - Recursos Ordinários
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 12.04.10.302.0003.2.080 - MANUTENÇÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Natureza da Despesa: 33.93.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
Fontes de Recursos: 1211 - Receitas de Impostos e Transferência de Impostos -(SAÚDE)
Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 43, inciso III da lei 4.320/65 e artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos resultantes do valor apurado com "EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, SUPERÁVIT FINANCEIRO e/ou ANULAÇÃO PARCIAL ou TOTAL de dotações orçamentárias conforme art. 5º, inciso I, II e III da Lei Orçamentária Anual nº 842 de 18/12/2020.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 25 de novembro de 2021.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.