LEI Nº 883, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ELEMENTO DE DESPESA na Lei Orçamentária Anual de 2021, Lei nº 842, de 18 de dezembro de 2020.

 

Parágrafo Único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas: 33.93.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE; 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis e 44.50.42.00 - Auxílio, conforme detalhado abaixo por Órgão de Governo:

 

Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO

Funcional Programática: 02.01.04.122.0008.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

Elemento de Despesa: 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis

Fonte de Recurso: 1001 - Recursos Ordinários

Fonte de Recurso: 2001 - Recursos Ordinários - (superávit financeiro)

 

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Funcional Programática: 07.03.12.365.0002.1.022 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES E ESCOLAS ENSINO INFANTIL.

Elemento de Despesa: 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis

Fonte de Recurso: 1113 - Transferência do FUNDEB 30%

Fonte de Recurso: 2113 - Transferência do FUNDEB 30% - (superávit financeiro)

 

Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional Programática: 08.04.08.24.0004.042 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ABRIGO INSTITUCIONAL)

Elemento de Despesa: 33.90.08.99 - Auxílios Assistenciais

Fonte de Recurso: 1001 - Recursos Ordinários

 

Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Funcional Programática: 11.02.27.812.0005.1.049 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO MUNICÍPIO

Elemento de Despesa: 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis

Fonte de Recurso: 1001 - Recursos Ordinários

 

Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 12.04.10.302.0003.2.080 - MANUTENÇÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Natureza da Despesa: 33.93.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE

Fontes de Recursos: 1211 - Receitas de Impostos e Transferência de Impostos -(SAÚDE)

 

Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 43, inciso III da lei 4.320/65 e artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos resultantes do valor apurado com "EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, SUPERÁVIT FINANCEIRO e/ou ANULAÇÃO PARCIAL ou TOTAL de dotações orçamentárias conforme art. 5º, inciso I, II e III da Lei Orçamentária Anual nº 842 de 18/12/2020.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 25 de novembro de 2021.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.