LEI Nº 88, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

 

DENOMINA RUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Jadir Costa Peçanha a rua que parte da Major Caetano até a rua Projetada, no loteamento Alexandre Costa Peçanha, no perímetro urbano desta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 20 de setembro de 1995.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.