O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, estimado e fixado pela lei municipal nº 842, de 18 de dezembro de 2020, crédito adicional especial no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º O valor indicado no art. 1º desta Lei será incluído no orçamento municipal da despesa, do exercício de 2021, conforme indicado no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são provenientes das Receitas Próprias do Município, Fonte de Recurso: 10010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS, ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.
Art. 4º Fica incluída, por esta lei, no Plano Plurianual 2018/2021 do Município de Rio Novo do Sul, a AÇÃO 2.100 - INCENTIVAR E PROMOVER O COMÉRCIO LOCAL.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 20 de outubro de 2021.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.