O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2021 a destinar recursos financeiros na
importância de R$ 2.335,59 (dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e
cinquenta e nove centavos), em subvenção social, à Associação de Handebol Tigers de Rio Novo Do Sul - A.H.T, associação civil,
inscrita no CNPJ sob nº 28.039.296/0001-73, conforme dotação orçamentária
consignada no Orçamento Municipal de 2021, assim
identificada:
Ficha: 707 - 1102.2781200052.064.33903300000.10010000000
• Órgão 11 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer r Turismo
• Unidade Orçamentária 02 - Esporte
• Função 27 - Desporto e Lazer
• Subfunção 812 - Desporto comunitário
• Programa 0005 - Cultura, Esporte e Lazer
• Projeto/Atividade 2.064 - Manutenção e desenvolvimento de
ações voltadas para o esporte
• Elemento de Despesa 33903300000 - Passagens e despesas como
locomoção
• Fonte de Recurso 10010000000 - Recursos Ordinários
Parágrafo Único. Os valores serão repassados a
partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse celebrado.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2022 a destinar recursos financeiros na importância de R$ 2.335,59 (dois mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), em subvenção social, à Associação de Handebol Tigers de Rio Novo do Sul - A.H.T, associação civil, inscrita no CNPJ sob o nº 28.039.296/0001-73, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2022, assim identificada: (Redação dada pela Lei nº 931, de 19 de julho de 2022)
Órgão: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Funcional Programática 11.02.27.812.0005.2.064 - Manutenção e Desenvolvimento de Ações Voltadas para o Esporte
Elemento de Despesa 33.50.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte de Recurso 1001 - Recursos Ordinários
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2021 na época da liquidação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 30 de setembro de 2021.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.