O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2021 a destinar recursos financeiros na importância de R$ 13.916,50 (treze mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) à Associação da Feira Livre da Agricultura Familiar de Rio Novo do Sul (ES), associação de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.664.840/0001-29, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2021, assim identificada:
Ficha: 663 - 1002.2060800062.059.44504200000.10010000000
• Órgão 10 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
• Unidade Orçamentária 02 - Agricultura
• Função 20 - Agricultura
• Subfunção 608 - Promoção da produção agropecuária
• Programa 0006 - Desenvolvimento econômico e sustentável
• Projeto/Atividade 2.059 - Auxílio financeiro para associações comunitárias
• Elemento de Despesa 44504200000 - Auxílios
• Fonte de Recurso 10010000000 - Recursos Ordinários
Parágrafo Único. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse celebrado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2021 na época da liquidação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 30 de setembro de 2021.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.