O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação da Feira Livre da Agricultura Familiar de Rio Novo Do Sul, associação de direito privado, sem fins econômicos, fundada em 10 de maio de 2014, sediada à Rua Fernando de Abreu, nº 17, Centro, neste Município, devidamente registrada junto ao Cartório do 1º Ofício de Rio Novo do Sul (ES), sob o nº 91 - Livro A, inscrita no CNPJ sob o nº 21.664.840/0001-29.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 30 de setembro de 2021.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.