O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado 'VITÓRIO RESSONI' logradouro público que se inicia na rua Fernando de Abreu, entre os endereços residenciais nº 7 e nº 9, confrontantes com a rua Caetano Zeferino dos Santos a sua direita, e confrontante com a rua Adilha Martins da Silva a sua esquerda, e ao fim da escadaria que dar acesso na Rua José Nunes de Andrade, no bairro Santo Antônio.
Art. 2º O poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Serviços Registral de Imóveis da Comarca o novo endereço de logradouro e alteração na denominação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 17 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.