LEI Nº 870, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica redenominado VIELA DENECY SOUZA o logradouro público que se inicia na rua Caetano Zeferino dos Santos, na residência do senhor António Francisco dos Santos e do Sr João Oliveira até a residência do Sr Jucenyr Casparini Almeida, no Bairro Santo Antônio Município de Rio Novo do Sul.

 

Art. 2º O poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Serviços Registral de Imóveis da Comarca o novo endereço de logradouro e alteração na denominação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal Nº 846, de 04 de janeiro de 2021.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 17 de setembro de 2021.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.