O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A rua MADALENA LOUZADA VOLPATO passa a ser denominada de MARIA MADALENA LOUZADA VOLPATO, iniciando-se na confluência à direita da Rua Volpato, nas proximidades da residência do Sr. Geovane Peterle Fiório, estendendo-se até a interseção em 'T' da mesma rua, nas proximidades da residência do Sr. Fábio Oliosa, em continuidade em toda a extensão que segue da residência do Sr. Antônio Eraldo Millioli até a residência do Sr. Paulo Cezar da Silva Volpato.
Art. 2º É denominada PONTE DERLY FERREIRA DA SILVA a ponte sobre o Rio Novo, localizada na Rua Maria Madalena Louzada Volpato, nas proximidades da residência do Sr. Paulo Cesar da Silva.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 087, de 06 de setembro de 1995.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 17 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.