LEI Nº 866, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.972.541,80 (ONZE MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS) PARA COBERTURA DE DESPESA ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, estimado e fixado pela lei municipal nº 842, de 18 de dezembro de 2020, crédito adicional especial no valor total de R$ 11.972.541,80 (onze milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos).

 

Art. 2º O valor indicado no art. 1º desta lei será incluído no orçamento municipal da despesa, do exercício de 2021, conforme indicado no Anexo I desta lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei são provenientes do Termo de Compromisso nº 0333/2014 (Processo nº 25100007279201469) firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o Município de Rio Novo do Sul.

 

Art. 4º O valor total do crédito adicional especial criado por esta lei não irá gerar impactos orçamentários e financeiros relevantes ao orçamento municipal do exercício de 2021, pois o valor acrescido na despesa orçamentária será coberto pelo mesmo valor acrescido na receita orçamentária.

 

Art. 5º Fica incluída, por esta lei, no Plano Plurianual 2018/2021 do Município de Rio Novo do Sul, a AÇÃO 1.051 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 19 de agosto de 2021.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

LEI MUNICIPAL Nº 866/2021

 

ANEXO I

 

(cf. art. 2º)

 

MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL - ES

CRÉDITO ESPECIAL

 

 

 

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

ÓRGÃO:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04 - SERVIÇOS URBANOS

PROJETO / ATIVIDADE:

09.04.17.512.0010.1.051 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNÍCIPIO DE RIO NOVO DO SUL

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

R$

44905100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

15100000

CONVÊNIO DA UNIÃO

11.972.541,80

TOTAL

11.972.541,80