LEI Nº 864, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

 

TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL (ES), no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30, da Constituição Federal, bem como o inciso I, do art. 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, mensalmente e todas as vezes que ocorrer a reposição do estoque, a relação atualizada de todos os medicamentos de distribuição gratuita fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde, incluindo, todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. O conceito de Unidades da Rede Municipal de Saúde contempla as Unidades Básicas de Saúde e a Unidade de Pronto Atendimento.

 

Art. 2º A lista de medicamentos e suas alterações deverão ser disponibilizadas e divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal, nos pontos de distribuição e nas dependências das unidades da rede municipal de saúde.

 

§ 1º A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde.

 

§ 2º Em caso de falta de medicamento, deverá ser divulgada a previsão de data em que o mesmo estará disponível.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 13 de agosto de 2021.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria a Vereadora Marcia Bortoloti Wetler.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.