O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 14 da Lei Municipal nº 264, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas, caso necessário, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários na época de sua liquidação.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal também autorizado a proceder no Plano-Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 04 de agosto de 2021.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.