LEI Nº 86, DE 23 DE MAIO DE 1995

 

AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABASTECER VEÍCULOS DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, A SERVIÇO DA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abastecer veículos de órgãos governamentais, cuja área de serviço seja o município de Rio Novo do Sul e mediante convênio de cooperação.

 

Art. 2º Complementarmente o Executivo poderá baixar normas, visando a regulamentação do objeto desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul - ES, 23 de maio de 1995.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.