O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abastecer veículos de órgãos governamentais, cuja área de serviço seja o município de Rio Novo do Sul e mediante convênio de cooperação.
Art. 2º Complementarmente o Executivo poderá baixar normas, visando a regulamentação do objeto desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul - ES, 23 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.