O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, para todos os fins e efeitos, a aceitar a proposta de indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente a uma área de 4.122,53 m² (quatro mil cento e vinte e dois mil vírgula cinquenta e três metros quadrados), em razão de desapropriação de área pela EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A., para a implantação da futura Subsestação Rio Novo do Sul (ES).
Art. 2º A referida área descrita no artigo anterior será desmembrada de uma área total de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente ao Município de Rio Novo do Sul (ES), conforme descrito na Matrícula nº 1670, Livro nº 2 - H, Ficha 070, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta cidade, possuindo a seguinte descrição topográfica abaixo e conforme planta baixa que segue em anexo, ficando, desde já, fazendo parte integrante da presente Lei:
Art. 3º Com a autorização da aceitação da proposta de indenização, a Concessionária EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A. fica também permitida a utilizar a passagem pelas vias já existentes até a área desapropriada, com trânsito livre.
Art. 4º Subsidiariamente, em caso de inviabilidade da desapropriação, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a área descrita no artigo 1º desta Lei nos moldes do artigo 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 04 de agosto de 2021.
Lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.