O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei Municipal nº 482, de 17 de fevereiro de 2012, na forma que especifica.
Art. 2º O inciso VII, do art. 6º, da Lei Municipal nº 482, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....................................................................................
VII - afastamento para exercício de mandato eletivo."
Art. 3º O art. 6º, da Lei Municipal nº 482, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação:
"Art. 6º .....................................................................................
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 02 de agosto de 2021.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.