LEI Nº 855, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2021 a destinar recursos financeiros na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em subvenção social, à Associação Pestalozzi de Rio Novo do Sul, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 00.872.227/0001-27, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2021, assim identificada:

 

• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

• Unidade Orçamentária 01 - Administração da Sec. M. de Educação

• Função 12 - Educação

• Subfunção 122 - Administração Geral

• Programa 0002 - Educação

• Projeto/Atividade 2.017 - Auxílio a Entidades Diversas

• Elemento de Despesa 33504300000 - Subvenções Sociais

• Fonte de Recurso 10010000000 - Recursos Ordinários

 

Parágrafo Único. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse celebrado, conforme cronograma de desembolso financeiro do plano de trabalho.

 

Art. 2º O repasse do recurso financeiro nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da Lei Federal nº 13.019/2014, com redação dada pela lei federal nº 13.204/2015.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2021 na época da liquidação.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar até 30% (trinta por cento) do total da subvenção social prevista no artigo 1º, à Associação Escola Família Agrícola Rionovense no exercício de 2021, e a expedir os atos necessários à execução desta lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 24 de março de 2021.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.