O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a construção de um Destacamento Policial Militar (DPM), no município.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar ou criar dotações no orçamento vigente para cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 23 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.