O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos das Leis Municipais nº 797, de 12 de junho de 2019, e nº 824, de 26 de dezembro de 2019, para o exercício orçamentário de 2021, especialmente a vigência das vagas que cria, e a autorização de celebração de contrato administrativo de caráter temporário, a teor, respectivamente, do § 2º do art. 1º e art. 2º daquele instrumento legal. (Efeitos prorrogados para o exercício de 2023, pela Lei nº 988, de 15 de agosto de 2023)
(Efeitos prorrogados para o exercício de 2022, pela Lei nº 917, de 26 de abril de 2022)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente à época da liquidação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 05 de março de 2021.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.