LEI Nº 849, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

 

DENOMINA O IMÓVEL PÚBLICO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, DE "EDIFÍCIO VEREADOR FRANCISCO JORGE DA SILVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Edifício Vereador Francisco Jorge da Silva" o imóvel público onde está localizada a Sede da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, na Rua Joaquim Alves, nº 01.

 

Parágrafo Único. As especificações e características do imóvel são aquelas previstas na Lei Municipal nº 768, de 28 de setembro de 2018.

 

Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a mandar confeccionar a placa indicativa necessária que deverá ser afixada em local reservado para este fim com a denominação 'Edifício Vereador Francisco Jorge da Silva (Kito)'.

 

Art. 3º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 04 de Janeiro de 2021.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Lei de autoria do Vereador Carlinhos Cremonini Bonadman..

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.