O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada 'Rua Giselda Nunes' o logradouro público que se inicia no entroncamento ortogonal da Rua Maria do Nascimento Costa, nas proximidades do prédio do Centro de Referência da Assistência Social 'Cleyton Pessini Silva' - CRAS, seguindo até nas proximidades da residência da família Nunes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 04 de Janeiro de 2021.
Lei de autoria do Vereador Joventino Almeida Cotta Neto.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.