O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nouso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada QUADRA POLIESPORTIVA "PROFESSOR AZENALDO KOPPE DUTRA" a quadra de esportes situada na Rua Ana Dalmázio Peixoto, no Bairro São José.
Art. 2ºFica o Executivo Municipal autorizado a identificar o logradouro descerrando placa comemorativa alusiva ao evento.
Art. 3ºOs recursos necessários para implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 04 de Janeiro de 2021.
Lei de autoria do Vereador Rodolpho LongueDirr.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.