revogado pela lei nº 870, de 17 de setembro de 2021

 

LEI Nº 846, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada VIELA DENECY SOUZA o logradouro público que se inicia na Rua Caetano Zeferino dos Santos, nas proximidades da residência do Sr. Jucenyr Casparim Almeida, estendendo-se até a Rua Tereza Menegardo Romão, no Bairro Santo Antônio, nas proximidades da residência da Sra. Ilzete da Silva Santos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 04 de Janeiro de 2021.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Lei de autoria do Vereador Marciel Malini Costa.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.