O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Estrada Rural 'RAPHAEL PANCOTTO' o logradouro público que se inicia às margens da Rodovia Governador Mário Covas - BR 101- ES/Sul, KM 384 -, na localidade de Serra Dantas, nas proximidades da residência do Sr. Gilmar Pancotto, estendendo-se até as proximidades do Espaço Pancotto.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a placa indicativa necessária que deverá ser afixada em local reservado para este fim.
Art. 3º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 04 de Janeiro de 2021.
Lei de autoria do Vereador Darloni Almeida Laiber.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.