O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a lei municipal nº 273, de 07 de julho de 2006, que institui o conselho municipal de fiscalização e acompanhamento dos recursos do fundo para a redução das desigualdades regionais (lei estadual n. 830/2006)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 04 de Janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.