LEI Nº 843, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 273, DE 07 DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDO PARA A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS (LEI ESTADUAL N. 8308/2006), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a lei municipal nº 273, de 07 de julho de 2006, que institui o conselho municipal de fiscalização e acompanhamento dos recursos do fundo para a redução das desigualdades regionais (lei estadual n. 830/2006)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 04 de Janeiro de 2021.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.