O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar mais 17 (dezessete) cargos de Professor MAPA-IV, nível 19, a serem incluídos no Anexo I da Lei nº 41/92.
Art. 2º Os cargos citados no artigo anterior serão especificados por disciplina (habilitação) e 01 (uma) vaga por cargo, abaixo discriminado:
- HISTÓRIA
- GEOGRAFIA
- EDUCAÇÃO FÍSICA
- EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
- ENSINO RELIGIOSO
- BIOLOGIA
- ESTATÍSTICA
- MECANOGRAFIA E PROCESSAMENTO DE DADOS
- ECONOMIA E MERCADO
- DIREITO E LEGISLAÇÃO
- CONTABILIDADE E CUSTOS
- ORGANIZAÇÃO E TÉCNICAS COMERCIAIS
- INGLÊS
- FÍSICA
- QUÍMICA
- PORTUGUÊS
- MATEMÁTICA
Art. 3º Fica autorizado a criar 06 (seis)
cargos de Atendente Agente de Serviços de Saúde, a
nível II, com funções e atribuições definidas e apresentadas em Anexo que
comporão o Anexo I da Lei nº 38/91, de 06.11.91. (Nomenclatura
do cargo alterada pela Lei nº 89, de 05 de outubro de 1995)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 23 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.