O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça Ademir Soares Nascimento" a praça pública localizada entre a Rua São José e a Avenida Amâncio Martins Athayde, no Bairro São José.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a placa indicativa necessária que deverá ser afixada em local reservado para este fim.
Art. 3º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente, podendo ser suplementados se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 15 de Outubro de 2020.
Lei de autoria do Vereador Carlinhos Cremonini Bonadman.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.