O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Gerson Wetler" a estrada rural que se inicia às margens da Rodovia Governador Mário Covas - BR 101 - KM 391, e da residência do Sr. Eurico Wetler, na localidade de Couro dos Monos, estendendo-se pela Comunidade Católica 'São Cristóvão', até o acesso da propriedade do imóvel rural do Sr. Jair Paulo, no interior do Município de Rio Novo do Sul.
Art. 2º Os recursos necessários para implementação desta Lei são os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 15 de Outubro de 2020.
Lei de autoria do Vereador Joventino Almeida Cotta Neto.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.