LEI Nº 838, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Avenida Sophia Hemerly" o logradouro público que se inicia na ponte sobre o córrego São Vicente, nas proximidades da residência da Senhora Maria Menegardo de Freitas, estendendo-se até a ponte sobre o córrego São Caetano, nas proximidades da residência da Senhora Maria Biancardi Louzada e do ponto de captação de água da CESAN.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da "Avenida Sophia Hemerly", com a devida comunicação aos proprietários.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 788, de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 15 de outubro de 2020.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Vereador Joventino Almeida Cotta Neto.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.