O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 5º da lei municipal nº 820, de 26 de dezembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
.................................................................................................
................................................................................................"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 28 de agosto de 2020.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.