LEI Nº 835, DE 10 DE JULHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 903.950,00 (NOVECENTOS E TRÊS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA COBERTURA DE DESPESA ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, estimado e fixado pela lei municipal nº 820, de 26 de Dezembro de 2019, crédito adicional especial no valor total de R$ 903.950,00 (novecentos e três mil novecentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º O valor indicado no art. 1º desta lei será incluído no orçamento municipal da despesa do exercício de 2020 conforme indicado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei são provenientes de transferências do Governo da União através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em valores totais de R$ 825.250,00 (oitocentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta reais), e R$ 78.700,00 (setenta e oito mil e setecentos reais) de contrapartida do Município, decorrente de suplementação por SUPERAVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO ANTERIOR - FONTE DE RECURSOS 2.540.000 - ROYALTIES DO ESTADO.

 

Art. 4º O valor total do crédito adicional especial criado por esta lei não irá gerar impactos orçamentários e financeiros relevantes ao orçamento municipal do exercício de 2020, pois o valor acrescido na despesa orçamentária será coberto pelo mesmo valor acrescido na receita orçamentária.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito adicional especial objeto da presente lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 10 de Julho de 2020.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Lei Municipal nº 835/2020

 

ANEXO I

 

MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL – ES

CRÉDITO ESPECIAL

UNIDADE GESTORA:

 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

ÓRGÃO:

 10 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

 02 - AGRICULTURA

PROJETO / ATIVIDADE:

 10.02.20.608.0006.1.021 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA e VEÍCULO UTILITÁRIO

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

R$

44905200000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1510000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

825.250,00

44905200000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2540000

RECURSOS ORDINÁRIOS

78.700,00

TOTAL

903.950,00