O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, estimado e fixado pela Lei Municipal nº 820, de 26 de Dezembro de 2019, crédito adicional especial no valor total de R$ 116.021,88 (cento e dezesseis mil, vinte e um reais e oitenta e oito centavos), como despesa 44.90.51.00 - Obras e Instalações.
Art. 2º O valor indicado no art. 1º desta lei será incluído no orçamento municipal da despesa do exercício de 2020 conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei são provenientes de transferências do Ministério da Integração Nacional, Governo da União.
Art. 4º O valor total do crédito adicional especial criado por esta lei não irá gerar impactos orçamentários e financeiros relevantes ao orçamento municipal do exercício de 2020, pois o valor acrescido na despesa orçamentária será coberto pelo mesmo valor acrescido na receita orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 03 de Julho de 2020.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL – ES CRÉDITO ESPECIAL |
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UNIDADE GESTORA: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL |
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ÓRGÃO: |
02 - GABINETE DO PREFEITO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02 - SEGURANÇA PÚBLICA |
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PROJETO / ATIVIDADE: |
02.02.06.182.0001.2.003. MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL |
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NATUREZA DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
R$ |
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44905100000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
1990002 |
OUTROS RECURSOS VINCULADOS |
116.021,88 |
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TOTAL |
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116.021,88 |