LEI Nº 831, DE 30 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determinam o art. 30 da Constituição Federal e os art. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "CAMINHOS DAS CACHOEIRAS" a estrada rural que dá acesso à localidade de Mundo Novo, no interior do Município de Rio Novo do Sul.

 

Parágrafo Único. A estrada denominada tem seu início nas proximidades da estação de captação de água da CESAN, na localidade de baixo São Caetano, passando pelos acessos das localidades de São Caetano e de Venezuela, estendendo-se até as proximidades da residência do Sr. Wantuil Mengali, na localidade de Mundo Novo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 30 de Março de 2020.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Vereador Jocenei Marconcini Castelari.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.